DECRETO Nº 64472, DE 07 DE MAIO DE 1969. Desdobra em Incisos as Posições 37.01 e 37.02, da Tabela Anexa Ao Decreto 61.514, de 12 de Outubro de 1967, e Altera Aliquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

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DECRETO Nº 64.472, DE 7 DE MAIO DE 1969.

Desdobra em incisos as posições 37.01 a 37.02, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e altera alíquotas do impôsto sôbre produtos industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Na tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, substituam-se pelos seguintes os textos das Posições abaixo especificadas desdobradas em incisos sujeitos os produtos às alíquotas indicadas:

Posição 37-01 - Chapas fotográficas e películas planas, sensibilizadas, não impressionadas, de qualquer matéria, exceto papel cartolina ou tecido:

1 - de emprêgo exclusivo em radiografia - 5%.

2 - outras - 18%.

Posição 37.2 - Películas sensibilizadas, não impressionadas, perfuradas ou não, em rolos ou tiras:

1 - de emprêgo exclusivo em radiografia - N/T.

2 - outras - 18%

Art...

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