DECRETO Nº 76030, DE 25 DE JULHO DE 1975. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Desenho e Plastica e de Musica do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Com Sede Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 76.030 - DE 25 DE JULHO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Desenho e Plástica e de Música, do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.609-75, conforme consta dos Processos números 192-72-CFE e 261.665-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho e Plástica, licenciatura, e de Música, licenciatura, do Instituto de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de...

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