DECRETO Nº 80155, DE 15 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza a Transformação Dos Cursos de Ciencias e de Ciencias Biologicas em Curso de Ciencias, e do Curso de Desenho e Plastica em Curso de Educação Artistica, da Faculdade de Ciencias e Letras de Ourinhos, Com Sede Na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 80.155, de 15 de Agosto de 1977.

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências e de Ciências Biológicas em curso de Ciências, e do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.204, de 1977, conforme consta dos Processos números 3.073, de 1976 - CFE e 224.952, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a transformação dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Ciências Biológicas, licenciatura, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e plena com habilitação em Biologia, e do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, licenciatura plena com habilitações em Desenhos e em Artes Plásticas, já reconhecidos, da Faculdade de Ciências e Letras de Ourinhos, mantida pela Fundação Educacional "Miguel...

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