DECRETO Nº 80616, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza a Transformação do Curso de Desenho e Plastica, em Curso de Educação Artistica, Ministrado pela Faculdade de Artes Plasticas e Comunicações 'farias Brito', Com Sede Na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 80.616, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações ?Farias Brito?, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 100/77, conforme consta do Processo nº 3 619/76-CFE 247 052/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a transformação do curso de Desenho e Plástica, em curso de Educação Artística, Licenciatura de 1º grau e plena, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, em regime de autorização, ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas e Comunicações ?Farias Brito?, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos...

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