LEI ORDINÁRIA Nº 7885, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio do Desenvolvimento da Industria e do Comercio, Credito Suplementar No Valor de Ncz 378.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar no valor de NCz$378.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no Anexo I, encontram-se especificados nos Anexos II e III, respectivamente.

Art. 4º

São incluídos nos descritores dos projetos e atividades constantes da Lei nº 7.715, de 1989, a seguir listados, o seguinte detalhamento:

  1. Atividade Contribuição ao Fundo Geral de Turismo - Fungetur - Código Orçamentário - 31204.11653642.626 - "sendo NCz$10.000,00 para a implantação do Pólo Turístico de ABAIS, em Estância/SE, e NCz$30.000,00, para o Projeto de Turismo no Município de Corumbá - GO, a ser aplicado pelo Fundo Geral de Turismo";

  2. Atividade Coordenação do Planejamento - Código Orçamentário - 31102.11090402.009 - "sendo NCz$50.000,00 para o Projeto de Assessoramento Técnico através da Secretaria de Indústria e do Comércio do Estado de Tocantins, à Pequena e Microempresa industrial, dentro do projeto de Estruturação do Distrito de Gurupi - TO, NCz$45.000,00 para novos equipamentos para Área Agroindustrial e na melhoria do controle de qualidade dos Projetos industriais através do Conselho de Ciência e Tecnologia de Curitiba/PR e NCz$ 200.000,00 para Obras de Infra-estrutura do Parque Industrial de Campo Mourão/PR";

  3. Projeto Construção e Instalação de Postos e Unidades Regionais - Código Orçamentário - 31205.11100251.406 - "sendo NCz$1.000.000,00 para Estudos e Projetos para a implantação do Distrito Industrial do município de Itabaiana/SE em Convênio para o Estado, NCz$ 2.500.000,00 para o Projeto de Implantação de...

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