DECRETO Nº 90414, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984. Dispõe Sobre a Criação e Funcionamento do Conselho de Desenvolvimento, das Micro, Pequena e Media Empresas, e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.048, de 29.12.61 e o Decreto nº 531, de 23.01.62,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC, o Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, como órgão de deliberação colegiada, cabendo-lhe as funções de formular, orientar e coordenar a política nacional de desenvolvimento das empresas de menor porte.

Art. 2º

O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas atuará nas áreas da indústria, comércio e serviços com as seguintes atribuições:

  1. estabelecer as políticas, diretrizes e prioridades para o apoio governamental ao desenvolvimento da micro, pequena e média empresas;

  2. aprovar, anualmente, a programação técnico-financeira de apoio governamental ao desenvolvimento dessas empresas;

  3. acompanhar a execução e propor os ajustes e aperfeiçoamentos que se fizerem necessários à implementação da política de apoio e fortalecimento das MPMEs;

  4. promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos e entidades públicos e privados que atuam nas áreas gerencial, creditícia, tributária, mercadológica e tecnológica em apoio às MPMEs;

  5. fomentar e incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de mecanismos de apoio às MPMEs;

  6. fomentar e incentivar a geração, o desenvolvimento e a difusão de tecnologias especificas, voltadas às MPMEs;

    g).estabelecer instrumentos que favoreçam o acesso das micro, pequenas e médias empresas ao crédito oficial e privado;

  7. promover estudos específicos necessários ao planejamento do desenvolvimento das MPMEs nacionais, particularmente através dos órgãos setoriais especializados; e

  8. realizar os demais atos que concorram para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas nacionais.

Art. 3º

O Conselho de Desenvolvimento da Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros:

- Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

- Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Programa Nacional de Desburocratização;

-...

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