DECRETO Nº 67379, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970. Desmembra, No M.r.e., a Secretaria-geral-adjunta para Assuntos Americanos em Secretaria-geral-adjunta para Assuntos da America e Secretaria-geral-adjunta para Organismos Regionais Americanos.

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DECRETO Nº 67.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970.

Desmembra, no M.R.E., a Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos Americanos em Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos da América e Secretaria-Geral-Adjunta para Organismos Regionais Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (itens III e V) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos Americanos, da Secretaria-Geral de Política Exterior, fica desmembrada nas seguintes duas:

a) Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos da América; e

b) Secretaria-Geral-Adjunta para Organismos Regionais Americanos.

Art. 2º À Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos da América (A.A.A.) subordinar-se-ão as seguintes Divisões:

1) Divisão da América Setentrional (D.A.S);

2) Divisão da América Central (D.A.C);

3) Divisão da Amazônia (DAm); e

4) Divisão da Bacia do Prata e Chile (D.B.P.).

Art. 3º À Secretaria-Geral-Adjunta para Organismos Regionais Americanos (A.R.A.) subordinar-se-ão as seguintes Divisões:

1) Divisão da Organização dos Estados Americanos (D.E.A);

2) Divisão da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (DALALC); e

3) Divisão do Tratado da Bacia do...

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