DECRETO Nº 64794, DE 09 DE JULHO DE 1969. Desmembra da 'casa do Brasil em Roma' a Chancelaria da Embaixada do Brasil Junto a Santa Se, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.794 - De 9 De JULHO DE 1969.

Desmembra da "Casa do Brasil em Roma" a Chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

resolve:

Art. 1º

Fica desmembrada da "Casa do Brasil em Roma", criada pelo Decreto nº 49.466, de 7 de dezembro de 1960, a Chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.

Art. 2º

A ala da Fachada do Palácio Doria Pamphili, com seu respectivo acesso, que dá frente para a Praça Pasquino, em toda sua extensão e altura, inclusive o subsolo, é independente da supervisão da Comissão Central de Administração da "Casa do Brasil em Roma" e fica administrada diretamente pela Embaixada do Brasil junto á Santa Sé.

§ 1º O Ministério das Relações Exteriores fica autorizado a realizar no Palácio Doria Pamphili os trabalhos necessários que assegurem à Chancelaria da Embaixada do Brasil junto à Santa Sé autonomia de Telecomunicações e das redes de Eletricidade, telefone, água e aquecimento, bem como as obras de estrutura indispensáveis a garantir a absoluta separação entre as instalações da Missão diplomática junto a Santa Sé e as da "Casa do Brasil em Roma".

§ 2º Para preservar a independência a que se refere o parágrafo anterior a Chancelaria da Embaixada junto à Santa Sé continuará a receber dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Nas áreas de sua exclusiva jurisdição administrativa a Embaixada junto à Santa Sé instalará a Chancelaria da Embaixada, bem como órgãos culturais e outros que dela dependam, não podendo, nas referidas áreas, ser instalado qualquer serviço brasileiro, governamental ou não que se relacione...

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