DECRETO Nº 99363, DE 02 DE JULHO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministerio das Relações Exteriores e Dá Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.363, DE 2 DE JULHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Marcos Castrioto de Azambuja

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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