DECRETO Nº 99307, DE 15 DE JUNHO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanentes Dos Orgãos que Menciona e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.307, DE 15 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, bem como da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2°

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere os artigos anteriores, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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