DECRETO Nº 99320, DE 19 DE JUNHO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanentes Dos Orgãos que Menciona e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.320, DE 19 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Empresa Brasileira de Turismo, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 2°

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V a VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antônio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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