DECRETO Nº 99336, DE 21 DE JUNHO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Extinto Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.336, DE 21 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do extinto Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex‑Ministério da Agricultura, integrantes do anexo deste Decreto.

Art. 2°

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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