DECRETO Nº 99384, DE 12 DE JULHO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanentes Dos Orgãos que Menciona e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 99.384, DE 12 DE JULHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministério do Trabalho, Ministério do Interior e Ministério da Cultura, integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V a VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Marcos Castrioto de Azambuja

Carlos Chiarelli

Marcio Terezino Drummond

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

TABELAS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT