DECRETO Nº 99344, DE 25 DE JUNHO DE 1990. Declara a Desnecessidade de Cargos e Empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 99.344, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os artes. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação das Pioneiras Sociais, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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