DECRETO Nº 30586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952. Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a Proceder Aos Estudos para o Aproveitamento de Energia Hidraulica de Diversos Desniveis Dos Ribeirões Cocais Grande e Cocais Pequeno e Outros Afluentes da Margem Esquerda do Rio Piracicaba, Compreendidos Entre as Estações de Sa Carvalho e Coronel Fabriciano, da Es...

DECRETO Nº 30.586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952.

Autoriza a Companhia Aços Especiais Itabira a proceder aos estudos para o aproveitamento da energia hidráulica de diversos desníveis dos ribeirões Cocais Grande e Cocais Pequeno e outros afluentes da margem esquerda do rio Piracicaba, compreendidos entre as estações de Sá Carvalho e Coronel Fabriciano, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, bem assim, do trecho do rio Doce, compreendido entre a barra do Piracicaba e a foz do ribeirão Mombaça, nos municípios de Antônio Dias, S. Domingos do Prata e Bom Jesus do Galhó, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e o que requer a interessada,

Decreta:

Art. 1º

Fica a Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, autorizada a proceder aos estudos, nos têrmos dos arts. e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, para o aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis existentes no ribeirões Cocais Grande e Cocais Pequeno e outros afluentes da margem esquerda do rio Piracicaba, compreendido entre as estações de Sá Carvalho e Coronel Fabriciano, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, e, bem assim, do trecho do rio Doce, compreendido entre a barra do Piracicaba, no rio Doce e a fóz do ribeirão Mombaça, na divisa dos municípios de S. Domingos do Prata e Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a referida emprêsa não apresentar, dentro do prazo de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, à Divisão de Águas, do Departamento...

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