DECRETO Nº 41290, DE 09 DE ABRIL DE 1957. Dispõe, Sem Aumento de Despesa, Sobre as Tabelas Numericas Especiais de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Guerra, que Menciona.

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DECRETO Nº 41.290, DE 9 DE ABRIL DE 1957.

Dispõe, sem aumento de despesa, sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A atual Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral de Engenharia passa a denominar-se Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.

Art. 2º Ficam criadas, na forma dos anexos, as Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria de Material de Engenharia e da Diretoria de Material e Comunicações, mediante a transferência de funções da tabela a que se refere o artigo anterior e da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria de Comunicações.

Parágrafo único. As funções atingidas pelo disposto neste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA GERAL DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Tabela ou parte

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artífice

Artífice

1

...................................

22

-

-

-

1

...................................

22

-

-

2

...................................

21

-

-

-

2

...................................

21

-

-

3

3

Servente

Servente

2

...................................

20

7

-

-

2

...................................

20

7

-

2

...................................

19

-

-

-

2

...................................

19

-

-

3

...................................

18

-

2

-

3

...................................

18

-

2

3

...................................

17

-

3

-

3

...................................

17

-

3

3

...................................

16

-

2

-

2

...................................

16

-

2

13

7

7

12

7

7

Obs: O número de funções preenchidas inclusive os excedentes não pderá ser superior a doze.

DIRETORIA DE MATERIAL DE ENGENHARIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Tabela ou parte

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artífice

Artífice

1

...................................

21

-

-

TNEEM DGE

1

...................................

21

-

-

Servente

Servente

-

...................................

20

-

-

TNEEM DGE

-

...................................

20

1

-

1

...................................

16

-

-

TNEEM DGE

1

...................................

16

-

-

1

1

1

DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Tabela ou parte

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Artífice

Artífice

1

...................................

20

-

-

-

1

...................................

20

-

Serv...

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