DECRETO Nº 41290, DE 09 DE ABRIL DE 1957. Dispõe, Sem Aumento de Despesa, Sobre as Tabelas Numericas Especiais de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Guerra, que Menciona.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 41.290, DE 9 DE ABRIL DE 1957.
Dispõe, sem aumento de despesa, sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A atual Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral de Engenharia passa a denominar-se Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações.
Art. 2º Ficam criadas, na forma dos anexos, as Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria de Material de Engenharia e da Diretoria de Material e Comunicações, mediante a transferência de funções da tabela a que se refere o artigo anterior e da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Diretoria de Comunicações.
Parágrafo único. As funções atingidas pelo disposto neste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA GERAL DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Tabela ou parte
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artífice
Artífice
1
...................................
22
-
-
-
1
...................................
22
-
-
2
...................................
21
-
-
-
2
...................................
21
-
-
3
3
Servente
Servente
2
...................................
20
7
-
-
2
...................................
20
7
-
2
...................................
19
-
-
-
2
...................................
19
-
-
3
...................................
18
-
2
-
3
...................................
18
-
2
3
...................................
17
-
3
-
3
...................................
17
-
3
3
...................................
16
-
2
-
2
...................................
16
-
2
13
7
7
12
7
7
Obs: O número de funções preenchidas inclusive os excedentes não pderá ser superior a doze.
DIRETORIA DE MATERIAL DE ENGENHARIA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Tabela ou parte
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artífice
Artífice
1
...................................
21
-
-
TNEEM DGE
1
...................................
21
-
-
Servente
Servente
-
...................................
20
-
-
TNEEM DGE
-
...................................
20
1
-
1
...................................
16
-
-
TNEEM DGE
1
...................................
16
-
-
1
1
1
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Tabela ou parte
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Artífice
Artífice
1
...................................
20
-
-
-
1
...................................
20
-
Serv...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO