DECRETO Nº 35069, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954. Altera, Com Redução de Despesas, a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 35.069, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954.

Altera, com redução de despesas, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto número 34.744, de 3 de dezembro de 1953.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Viação Férrea Federal Leste Brasileiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov

Ajustador

8

Ajustador .........

20

-

-

-

6

19

11

-

-

31'

19

-

-

-

20

20

2

-

-

35

18

101

-

-

25

18

108

-

-

45

17

-

17

-

30

17

-

2

-

50

16

-

44

-

30

16

-

24

-

65

15

-

53

-

123

15

-

111

-

234

101

114

234

121

137

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 234.

Ajudante de ajustador

20

Ajudante de ajustador .........

17

83

-

-

10

17

92

-

-

25

16

-

4

-

15

16

6

-

-

30

15

-

9

-

20

15

1

-

-

35

14

-

35

-

20

14

-

20

-

40

13

-

39

-

20

13

-

19

-

62

14

-

5

-

127

12

-

73

-

212

83

92

212

99

112

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 212.

Ajudante de carpinteiro

1

Ajudante de carpinteiro .......

18

-

-

-

1

18

-

-

-

5

17

19

-

-

5

17

18

-

-

7

16

3

-

-

7

16

3

-

-

11

15

-

9

-

8

15

-

7

-

14

14

-

14

-

10

14

-

10

-

16

13

-

16

-

12

13

-

12

-

22

12

-

6

-

33

12

-

17

-

76

22

45

76

21

46

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentrs, não poderá ser superior a 76.

Ajudante de caldereiro

10

Ajudante de caldeiro ...........

17

53

-

-

8

17

53

-

12

16

-

6

-

10

16

-

4

14

15

-

8

-

16

14

-

16

-

10

15

-

4

17

13

-

16

-

12

14

-

12

20

12

-

9

-

12

13

-

11

37

12

-

27

89

53

55

89

53

58

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 89.

Ajudante de colchoeiro

-

1

Ajudante de colchoeiro ........

17

-

-

-

-

17

1

-

-

1

16

-

-

-

1

16

-

-

-

1

15

-

-

-

2

15

-

1

-

3

3

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior 3.

Ajudante de eletricista

2

Ajudante de eletricista ........

17

9

-

-

2

17

9

-

-

2

16

-

-

-

2

16

-

1

-

3

15

-

1

-

2

15

-

-

-

5

14

-

5

-

3

14

-

3

-

6

13

-

5

-

4

13

-

3

-

10

12

-

2

-

15

12

-

7

-

28

9

13

28

9

14

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.

Ajudante de encadernador

-

Ajudante de encadernador ..

17

3

-

-

-

17

3

-

-

1

16

-

1

-

-

-

-

-

-

1

15

-

1

-

1

15

-

1

-

1

14

-

1

-

1

14

-

1

-

1

13

-

1

-

1

13

-

1

-

4

12

1

-

-

1

12

-

-

-

4

4

4

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Ajudante de ferramenteiro

1

Ajudante de ferramenteiro ...

17

1

-

-

-

17

1

-

-

2

16

-

1

-

-

16

1

-

-

3

1

1

1

14

-

1

-

2

13

-

2

-

3

2

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Aujdante de Ferreiro

16

Ajudante de Ferreiro ...........

17

68

-

-

8

17

73

-

-

20

16

-

10

-

10

16

-

-

-

20

15

-

12

-

10

15

-

2

-

20

14

-

20

-

10

14

-

10

-

22

13

-

22

-

12

13

-

12

-

27

12

-

10

-

75

12

-

59

-

125

68

74

125

73

83

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 125.

Ajudante de Fundidor

3

Ajudante de Fundidor ..........

17

14

-

-

2

17

15

-

-

4

16

8

-

-

3

16

9

-

-

5

15

-

5

-

3

15

-

3

-

6

14

-

6

-

3

14

-

3

-

6

13

-

6

-

5

13

-

4

-

7

12

-

5

-

18

12

-

14

-

9

34

22

22

34

24

24

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 34.

Ajudante de funileiro

-

Ajudante de funileiro ...........

17

2

-

-

-

17

2

-

-

1

16

-

1

-

-

-

-

-

-

1

15

-

-

-

-

15

1

-

-

1

14

-

1

-

3

-

-

-

-

1

13

-

1

-

1

13

-

1

-

4

2

3

4

12

-

3

-

3

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Ajudante de Motorista

4

Ajudante de Motorista .........

18

-

1

-

-

18

3

-

-

5

17

19

-

-

4

17

20

-

-

8

16

-

-

-

7

16

1

-

-

9

15

-

3

-

7

15

-

1

-

10

14

-

10

-

7

14

-

7

-

13

13

-

10

-

8

13

-

5

-

14

12

-

1

-

30

12

-

18

-

63

19

25

63

24

31

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 63.

3

Ajudante de Pedreiro

4

Ajudante de Pedreiro ..........

17

-

1

-

-

17

3

-

-

1

1

13

-

1

-

2

12

-

2

-

4

3

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

Ajudante de Pintor

2

Ajudante de Pintor .............

17

15

-

-

2

17

15

-

-

4

16

3

-

-

3

16

3

-

-

5

15

-

2

-

3

15

-

1

-

7

14

-

5

-

3

14

-

3

-

8

13

-

6

-

5

13

-

4

-

29

12

-

5

-

13

12

-

10

-

18

18

29

18

18

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 29.

Ajudante de torneiro

7

Ajudante de torneiro ..........

17

31

-

-

5

17

33

-

-

8

16

7

-

-

6

16

9

-

-

9

15

-

8

-

6

15

-

5

-

11

14

-

11

-

6

14

-

6

-

12

13

-

12

-

6

13

-

6

-

15

12

-

10

-

33

12

-

28

-

62

38

41

62

42

45

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 62.

Ajudante de truqueiro

-

Ajudante de truqueiro.....

18

1

-

-

-

18

1

-

-

10

......................

17

69

-

-

10

17

66

-

-

15

......................

16

-

15

-

10

16

-

10

-

17

......................

15

-

1

-

12

15

4

-

-

19

......................

14

-

19

-

12

14

-

12

-

21

.....................

13

-

21

-

12

13

-

12

-

30

......................

12

-

18

-

56

12

-

44

-

112

70

74

112

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 112.

71

78

Aprendiz

15

Aprendiz........

7

-

13

-

-

-

-

-

-

92

......................

6

-

8

-

92

6

-

8

-

107

21

92

8

Aprendiz de ajustador

-

Aprendiz de ajustador.....

16

60

-

-

-

16

58

-

-

3

......................

15

-

3

-

-

-

-

-

-

3

.....................

14

-

3

-

-

-

-

-

-

3

......................

13

-

3

-

-

-

-

-

-

3

......................

12

-

3

-

-

-

-

-

-

5

......................

11

-

5

-

-

-

-

-

-

5

......................

10

-

5

-

-

-

-

-

8

......................

9

-

8

-

-

-

-

-

-

10

......................

8

-

9

-

6

8

-

5

10

......................

7

-

10

-

6

7

-

6

-

15

......................

6

-

14

-

53

6

-

52

-

65

60

63

65

58

63

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 65.

Aprendiz de caldeireiro

20

Aprendiz de caldeireiro ..

16

-

3

-

-

16

16

-

-

20

3

2

8

-

2

-

3

7

-

3

-

11

6

-

11

-

16

16

16

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.

Aprendiz de Carpinteiro

17

Aprendiz de carpinteiro ..

16

-

1

-

-

16

16

-

-

17

1

2

8

-

2

-

3

7

-

3

-

11

6

-

11

-

16

16

16

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.

Aprendiz de eletricista

4

Aprendiz de eletricista ...

16

-

-

-

-

16

4

-

-

4

1

8

-

1

-

1

7

-

1

-

2

6

-

2

-

4

4

4

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.

-

Aprendiz de despachador

16

16

-

-

1

Aprendiz de despachador ..................

16

17

-

-

-

1

15

-

1

-

-

-

-

-

-

2

14

-

2

-

-

-

-

-

-

2

13

-

2

-

-

-

-

-

-

2

12

-

2

-

-

-

-

-

-

3

11

-

3

-

-

-

-

-

-

3

10

-

3

-

-

-

-

-

-

3

9

-

3

-

-

-

-

-

-

4

8

-

4

-

3

8

-

3

-

6

7

-

6

-

4

...

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