DECRETO Nº 35069, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954. Altera, Com Redução de Despesas, a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 35.069, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1954.
Altera, com redução de despesas, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto número 34.744, de 3 de dezembro de 1953.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 15 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov
Ajustador
8
Ajustador .........
20
-
-
-
6
19
11
-
-
31'
19
-
-
-
20
20
2
-
-
35
18
101
-
-
25
18
108
-
-
45
17
-
17
-
30
17
-
2
-
50
16
-
44
-
30
16
-
24
-
65
15
-
53
-
123
15
-
111
-
234
101
114
234
121
137
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 234.
Ajudante de ajustador
20
Ajudante de ajustador .........
17
83
-
-
10
17
92
-
-
25
16
-
4
-
15
16
6
-
-
30
15
-
9
-
20
15
1
-
-
35
14
-
35
-
20
14
-
20
-
40
13
-
39
-
20
13
-
19
-
62
14
-
5
-
127
12
-
73
-
212
83
92
212
99
112
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 212.
Ajudante de carpinteiro
1
Ajudante de carpinteiro .......
18
-
-
-
1
18
-
-
-
5
17
19
-
-
5
17
18
-
-
7
16
3
-
-
7
16
3
-
-
11
15
-
9
-
8
15
-
7
-
14
14
-
14
-
10
14
-
10
-
16
13
-
16
-
12
13
-
12
-
22
12
-
6
-
33
12
-
17
-
76
22
45
76
21
46
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentrs, não poderá ser superior a 76.
Ajudante de caldereiro
10
Ajudante de caldeiro ...........
17
53
-
-
8
17
53
-
12
16
-
6
-
10
16
-
4
14
15
-
8
-
16
14
-
16
-
10
15
-
4
17
13
-
16
-
12
14
-
12
20
12
-
9
-
12
13
-
11
37
12
-
27
89
53
55
89
53
58
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 89.
Ajudante de colchoeiro
-
1
Ajudante de colchoeiro ........
17
-
-
-
-
17
1
-
-
1
16
-
-
-
1
16
-
-
-
1
15
-
-
-
2
15
-
1
-
3
3
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior 3.
Ajudante de eletricista
2
Ajudante de eletricista ........
17
9
-
-
2
17
9
-
-
2
16
-
-
-
2
16
-
1
-
3
15
-
1
-
2
15
-
-
-
5
14
-
5
-
3
14
-
3
-
6
13
-
5
-
4
13
-
3
-
10
12
-
2
-
15
12
-
7
-
28
9
13
28
9
14
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.
Ajudante de encadernador
-
Ajudante de encadernador ..
17
3
-
-
-
17
3
-
-
1
16
-
1
-
-
-
-
-
-
1
15
-
1
-
1
15
-
1
-
1
14
-
1
-
1
14
-
1
-
1
13
-
1
-
1
13
-
1
-
4
12
1
-
-
1
12
-
-
-
4
4
4
3
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Ajudante de ferramenteiro
1
Ajudante de ferramenteiro ...
17
1
-
-
-
17
1
-
-
2
16
-
1
-
-
16
1
-
-
3
1
1
1
14
-
1
-
2
13
-
2
-
3
2
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Aujdante de Ferreiro
16
Ajudante de Ferreiro ...........
17
68
-
-
8
17
73
-
-
20
16
-
10
-
10
16
-
-
-
20
15
-
12
-
10
15
-
2
-
20
14
-
20
-
10
14
-
10
-
22
13
-
22
-
12
13
-
12
-
27
12
-
10
-
75
12
-
59
-
125
68
74
125
73
83
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 125.
Ajudante de Fundidor
3
Ajudante de Fundidor ..........
17
14
-
-
2
17
15
-
-
4
16
8
-
-
3
16
9
-
-
5
15
-
5
-
3
15
-
3
-
6
14
-
6
-
3
14
-
3
-
6
13
-
6
-
5
13
-
4
-
7
12
-
5
-
18
12
-
14
-
9
34
22
22
34
24
24
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 34.
Ajudante de funileiro
-
Ajudante de funileiro ...........
17
2
-
-
-
17
2
-
-
1
16
-
1
-
-
-
-
-
-
1
15
-
-
-
-
15
1
-
-
1
14
-
1
-
3
-
-
-
-
1
13
-
1
-
1
13
-
1
-
4
2
3
4
12
-
3
-
3
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Ajudante de Motorista
4
Ajudante de Motorista .........
18
-
1
-
-
18
3
-
-
5
17
19
-
-
4
17
20
-
-
8
16
-
-
-
7
16
1
-
-
9
15
-
3
-
7
15
-
1
-
10
14
-
10
-
7
14
-
7
-
13
13
-
10
-
8
13
-
5
-
14
12
-
1
-
30
12
-
18
-
63
19
25
63
24
31
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 63.
3
Ajudante de Pedreiro
4
Ajudante de Pedreiro ..........
17
-
1
-
-
17
3
-
-
1
1
13
-
1
-
2
12
-
2
-
4
3
3
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.
Ajudante de Pintor
2
Ajudante de Pintor .............
17
15
-
-
2
17
15
-
-
4
16
3
-
-
3
16
3
-
-
5
15
-
2
-
3
15
-
1
-
7
14
-
5
-
3
14
-
3
-
8
13
-
6
-
5
13
-
4
-
29
12
-
5
-
13
12
-
10
-
18
18
29
18
18
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 29.
Ajudante de torneiro
7
Ajudante de torneiro ..........
17
31
-
-
5
17
33
-
-
8
16
7
-
-
6
16
9
-
-
9
15
-
8
-
6
15
-
5
-
11
14
-
11
-
6
14
-
6
-
12
13
-
12
-
6
13
-
6
-
15
12
-
10
-
33
12
-
28
-
62
38
41
62
42
45
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 62.
Ajudante de truqueiro
-
Ajudante de truqueiro.....
18
1
-
-
-
18
1
-
-
10
......................
17
69
-
-
10
17
66
-
-
15
......................
16
-
15
-
10
16
-
10
-
17
......................
15
-
1
-
12
15
4
-
-
19
......................
14
-
19
-
12
14
-
12
-
21
.....................
13
-
21
-
12
13
-
12
-
30
......................
12
-
18
-
56
12
-
44
-
112
70
74
112
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 112.
71
78
Aprendiz
15
Aprendiz........
7
-
13
-
-
-
-
-
-
92
......................
6
-
8
-
92
6
-
8
-
107
21
92
8
Aprendiz de ajustador
-
Aprendiz de ajustador.....
16
60
-
-
-
16
58
-
-
3
......................
15
-
3
-
-
-
-
-
-
3
.....................
14
-
3
-
-
-
-
-
-
3
......................
13
-
3
-
-
-
-
-
-
3
......................
12
-
3
-
-
-
-
-
-
5
......................
11
-
5
-
-
-
-
-
-
5
......................
10
-
5
-
-
-
-
-
8
......................
9
-
8
-
-
-
-
-
-
10
......................
8
-
9
-
6
8
-
5
10
......................
7
-
10
-
6
7
-
6
-
15
......................
6
-
14
-
53
6
-
52
-
65
60
63
65
58
63
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 65.
Aprendiz de caldeireiro
20
Aprendiz de caldeireiro ..
16
-
3
-
-
16
16
-
-
20
3
2
8
-
2
-
3
7
-
3
-
11
6
-
11
-
16
16
16
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.
Aprendiz de Carpinteiro
17
Aprendiz de carpinteiro ..
16
-
1
-
-
16
16
-
-
17
1
2
8
-
2
-
3
7
-
3
-
11
6
-
11
-
16
16
16
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.
Aprendiz de eletricista
4
Aprendiz de eletricista ...
16
-
-
-
-
16
4
-
-
4
1
8
-
1
-
1
7
-
1
-
2
6
-
2
-
4
4
4
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4.
-
Aprendiz de despachador
16
16
-
-
1
Aprendiz de despachador ..................
16
17
-
-
-
1
15
-
1
-
-
-
-
-
-
2
14
-
2
-
-
-
-
-
-
2
13
-
2
-
-
-
-
-
-
2
12
-
2
-
-
-
-
-
-
3
11
-
3
-
-
-
-
-
-
3
10
-
3
-
-
-
-
-
-
3
9
-
3
-
-
-
-
-
-
4
8
-
4
-
3
8
-
3
-
6
7
-
6
-
4
...
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