DECRETO Nº 74761, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade de Educação Fisica e Desportos de Blumenau e do Curso de Educação Artistica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Blumenau, Ambas Mantidas pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

decreto nº 74.761, de 25 de outubro de 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física e Desportos de Blumenau e do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, ambas mantidas pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 207.744-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física (licenciaturas de 1º e 2º graus) da Faculdade de Educação Física e Desportos de Blumenau e do curso de Educação Artística (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, mantidas pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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