DECRETO Nº 73452, DE 14 DE JANEIRO DE 1974. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Educação Fisica (licenciatura) e de Tecnico em Desportos, da Faculdade de Educação Fisica de Sorocaba, Mantida pela Associação Sorocabana de Educação e Cultura, Com Sede Na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

DECRETO N° 73.452, DE 14 DE JANEIRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Educação Física (licenciatura) e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física de Sorocaba, mantida pela Associação Sorocabana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.° 2.174-73, conforme consta dos Processos números 4.059-73-CFE e 203.508-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Educação Física (licenciatura) e de Técnico em Desportos da Faculdade de Educação Física de Sorocaba, mantida pela Associação Sorocabana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições...

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