DECRETO Nº 62187, DE 29 DE JANEIRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Destinado a Ampliação do Aeroporto de Val-de-cans, Belem (pa).

DECRETO Nº 62.187, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno destinado à ampliação do aeroporto de Val-de-Cans, Belém (PA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

São considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea ?a? do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno, inclusive benfeitorias nele existentes, situado junto ao aeroporto de Val-de-Cans, Belém, Estado do Pará, com área total de 278.889,04 m² (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), de propriedade da Sociedade Civil ?Liga Contra Lepra?.

Art. 2º

Destina-se esse terreno à ampliação do Aeroporto de Val-de-Cans.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º

Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

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