LEI ORDINÁRIA Nº 1947, DE 18 DE AGOSTO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 27.703.000,00 Destinado Ao Pagamento do Aumento de Salarios Dos Servidores Dos Serviços da Amazonia e da Administração do Porto do Para.

LEI N. 1.947 ? DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000.00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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