DECRETO Nº 2238, DE 27 DE MAIO DE 1997. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 1.509, de 31 de Maio de 1995, que Dispõe Sobre a Contratação de Pessoal, por Tempo Determinado, para Atender Necessidade Temporaria de Excepcional Interesse Publico.

DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 1.509, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.?

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

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