DECRETO Nº 78103, DE 20 DE JULHO DE 1976. Concede Autorização a Empresa 'compagnie Generale Pour Les Developpements Operationnels Des Richesses Sous-marines' para Operar No Mar Territorial do Brasil a Embarcação M/v 'astragale', de Nacionalidade Francesa, a Serviço da Petroleo Brasileiro S. A. - Petrobras.

DECRETO Nº 78.103, DE 20 DE JULHO DE 1976.

Concede autorização à empresa "Compagnie Génerale Pour les Développements Opérationnels des Richesses Sous-Marines" para operar no mar territorial do Brasil a embarcação M/V "Astragale", de nacionalidade francesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 603.568-76, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa "Compagne Génerale Pour les Développementes Operationnels des Richesses Sous-Marines" para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V "Astragale" de bandeira francesa a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para execução de levantamentos de batimetria de precisão em simultaneidade com sismografia rasa, levantamento acústico-sonar-magnético e com televisão submarina para localização, marcação acústica e inspeção de cabeças de poços, perfurações e avaliações geotécnicas.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará consoante prazo contratual, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo da sua revogação em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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