DECRETO Nº 79390, DE 14 DE MARÇO DE 1977. Concede Autorização a Empresas Compagnie Generale Pour Les Developpements Operationnels Des Richesses Sous-marines para Operar No Mar Territorial do Brasil a Embarcação M/v 'astragale', de Nacionalidade Francesa, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. Petrobras.

DECRETO Nº 79.390, 14 DE março DE 1977

Concede autorização à empresa Compagnie Generale Pour Les Develo-pements Operationnes des Richesses Sous-Marines para operar no mar territorial do Brasil a embarcação M/V "Astragale", de nacionalidade francesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 600.720-77, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa "Compagnie Generale Pour Les Developpements Operationnes des Richesses Sous-Marines" para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V "Astragale", de bandeira francesa, a serviço da PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas perturbações e avaliações geo-técnicas e de levantamentos de batimetria de precisão em simultaneidade com sismografia rasa e levantamento acústico/sonar.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Art. 1º e vigorará pelo prazo de 12 meses, provável mediante novo Decreto, sem prejuízo da sua revogação em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1977; 156º da...

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