DECRETO Nº 53391, DE 06 DE JANEIRO DE 1964. Dispõe Sobre a Remuneração, No Exterior, Devida Aos Cabos-engajados e 1as. Classes Cursados da Marinha de Guerra.

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DECRETO Nº 53.391, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Dispõe sôbre a remuneração, no exteriror, devida aos Cabos-Engajados e 1ªs Classes Cursados da Marinha de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O reajustamento devido no exterior aos Cabos-Engajados e 1ªs Classes Cursados da Marinha de Guerra deverá ser calculado tomando-se por base o padrão de vencimentos respectivamente do Taifeiro-Mór e o 1ª Classe TA, mesmo quando se adotando tabelas de vencimentos de períodos anteriores à época da equiparação das referidas graduações.

Art. 2º O presente Decreto poderá ser aplicado retroativamente à data em que se tornam equiparadas aquelas graduações.

Art...

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