DECRETO Nº 74207, DE 21 DE JUNHO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio e Televisão Gaucha S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 74.207, DE 21 DE JUNHO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gaúcha S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 716/74,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro do mesmo ano, à Rádio e Televisão Gaúcha S.A., para executar na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o...

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