DECRETO Nº 75380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Mirador Limitada, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 75.380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1975.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Mirador Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade do Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.729/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 47.250, de 17 de novembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 23 de subseqüente, à Rádio Mirador Ltda., para executar, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 3 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser...

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