DECRETO Nº 89306, DE 18 DE JANEIRO DE 1984. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Emissora Metropolitana Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 89.306 DE 18 DE JANEIRO DE 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.812/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 44.033, de 09 de julho de 1958, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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