DECRETO Nº 66033, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969. Altera Dispositivo do Decreto 65.746, de 25 de Novembro de 1969.

DECRETO Nº 66.033, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera dispositivo do Decreto número 65.746, de 25 de novembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o dispositivo no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito a tabela relativa a Mamona, de que trata o § 1º, art. 1º do Decreto nº 65.746, de 25 de novembro de 1969, passando a vigorar a que segue anexa ao presente Decreto.

Art. 2º

O inciso VII - Mamona, Artigo 2º do Decreto nº 65.746 de 25 de novembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: ?Saco de 60 (sessenta) quilos de baga de mamona do tipo 3 (três), observadas as especificações baixadas pelo Decreto número 8.982, de 12 de março de 1942, ou outras equivalentes que vierem a ser estabelecidas pela Comissão de Financiamento da Produção, acondicionada em sacaria nova de juta?.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

TABELA ANEXA DO DECRETO

Nº 66.033, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

PREÇOS MÍNIMOS LÍQUIDOS

MAMONA

TIPO 3

Zonas Geo-Economicas

NCr$/60Kg

Maranhão:

Única ...................................................................................................................................

19,18

Piaui:

PI-3 .....................................................................................................................................

18,91

PI-4 .....................................................................................................................................

18,73

Ceará:

CE-3 ....................................................................................................................................

19,31

CE-4 ....................................................................................................................................

19,16

CE-5 ....................................................................................................................................

19,07

Rio Grande do Norte:

RN-1 ....................................................................................................................................

19,16

RN-2...

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