DECRETO Nº 38275, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955. Altera o Regulamento Aprovado Pelo Decreto 8.401, de 16 de Dezembro de 1941.

DECRETO Nº 38.275, DE 3 DEZEMBRO DE 1955.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decretA:

Art. 1º

O Parágrafo único do art. 37 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a ter seguinte redação:

?Parágrafo único. As movimentações de Taifeiros, Cabos e Soldados nas Unidades que lhes estão subordinadas disciplinarmente, poderão ser feitas pelos Comandes de Zona Aérea e Comandante do Transporte Aéreo, dentro das lotações previstas e delas se dará, obrigatòriamente, ciência à Diretoria do Pessoal?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto nº 34.498, de 9 de novembro de 1953 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de...

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