DECRETO Nº 38301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955. Altera o Regulamento para a Escola Naval.

DECRETO Nº 38.301, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955.

Altera o Regulamento para a Escola Naval.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento para a Escola Naval, aprovado pelo Decreto nº 36.625, de 22 de dezembro de 1954, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 69 e seu parágrafo único:

?Art. 69. As disposições do artigo 59 e seu parágrafo somente entrarão em vigor no ano letivo de 1956.

Parágrafo único. Nos anos letivos de 1954 e 1955, serão aplicadas as disposições do art. 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.815, de 27 de julho de 1951, com as modificações introduzidas pelo Decreto número 33.948, de 29 de setembro de 1953?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Antonio Alves Câmara

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