DECRETO Nº 61922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967. Aprova o Regulamento para os Serviços de Sinalização Nautica.

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DECRETO Nº 61.922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967.

Aprova o "Regulamento para serviços de sinalização náutica".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o "Regulamento para os serviços de sinalização náutica" que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

regulamento para os serviços de sinalização náutica

capítulo i

Dos Fins

Art. 1º os Serviços de Sinalização Náutica (SSN) criados pelo Decreto nº 61.541, de 13 de outubro de 1967, são os Estabelecimentos da Marinha de Guerra do Brasil, que tem por finalidade dar assistência às Capitanias, Delegacias e Agências responsáveis pela execução dos serviços de Sinalização Náutica, nas áreas que lhe forem atribuídas e executar os serviços de Sinalização Náutica nos locais onde estiverem sediados.

§ 1º Os Serviços de Sinalização Náutica terão cada um a denominação de: "Serviço de Sinalização Náutica (do) ou (de) (seguido do nome da área que lhe fôr atribuída)". Terão como sigla as letras SSN seguidas de um número identificador, que deverá dentro do possível acompanhar a numeração dos Distritos Navais.

§ 2º As áreas atribuídas aos diversos SSN, serão estabelecidas em Aviso do Ministro da Marinha.

Art. 2º Para a execução de sua finalidade, cabe aos SSN:

I - Manter contrôle técnico e administrativo sôbre todos os sinais, prédios, residenciais, embarcações, viaturas, equipamentos e demais materiais do Serviço de Sinalização Náutica, nas áreas que lhe forem atribuídas.

II - Manter contrôle administrativo sôbre todo o pessoal empregado na sinalização náutica lotado nas Capitanias, Delegacias e Agências localizadas nas áreas que lhe forem atribuídas.

III - Atender às solicitações das Capitanias, Delegacias e Agências, no que concerne aos serviços de sinalização náutica, dentro de suas possibilidades.

IV - Encaminhar ao Centro de Sinalização Náutica e Reparos "Almirante Moraes Rêgo" (CAMR) as solicitações das Capitanias, Delegacias e Agências, cujos atendimentos ultrapassam suas possibilidades de atendimento.

V - Manter em perfeito...

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