DECRETO Nº 99851, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Liberação da Importação de Carbonato de Sodio (barrilha), e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1°

Fica liberada a importação de carbonato de sódio (barrilha).

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Ficam revogados o Decreto n° 52.322, de 6 de agosto de 1963, o art. 114 e as alíneas a e b do item I do art. 299 do Decreto n° 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Zélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva

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