DECRETO Nº 93886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986. Concede Indulto, Reduz Penas e da Outras Providencias.
Concede indulto, reduz penas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item XXII, da Constituição, e considerando o advento do Natal,
É concedido indulto aos condenados a penas privativas de liberdade não superiores a quatro anos, que tenham cumprido com boa conduta prisional, até 25 de dezembro de 1986, no mínimo um terço (1/3) da pena, se não reincidentes ou metade se reincidentes.
Este decreto não beneficia:
I - os condenados que, embora solventes, hajam deixado para reparar o dano causado pela infração penal;
II - os sentenciados por crimes:
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de seqüestro e cárcere privado;
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de roubo e extorsão, em todas as suas modalidades;
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de extorsão mediante seqüestro;
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de receptação dolosa;
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de estupro e atentado violento ao pudor;
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de corrupção de menores (Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954);
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de perigo comum, em sua modalidade dolosa;
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de quadrilha ou bando;
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relativos a entorpecentes ou substâncias que causam dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante;
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de homicídio qualificado;
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de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965);
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de sonegação fiscal (Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965);
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contra a economia popular (Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951).
É igualmente concedido indulto, observadas as restrições do artigo 2º, aos condenados a penas superiores a quatro anos que satisfaçam as condições de um dos incisos seguintes:
I - tenham completado setenta anos de idade, hajam praticado o crime com menos de vinte e um anos de idade, ou sejam mães de filhos menores de quatorze anos, desde que, nas três hipóteses, hajam cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes;
II - se encontrem em estado avançado de qualquer doença grave, ou de moléstia incurável e contagiosa, assim diagnosticadas por laudo médico oficial.
Os condenados, que hajam cumprido, no mínimo, um terço da pena se não reincidentes, ou metade, se...
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