DECRETO Nº 80994, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto nº 80.994, de 12 de dezembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 63, § 3º e 65, letra "a" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a F. Galvão Cesar, Firma Individual, para lavrar água mineral em terrenos de propriedade da Empresa de Águas Minerais Passa Quatro Ltda, no lugar denominado Padre Manoel, Distrito e Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 67.741, de 08 de dezembro de 1970, cujos direitos foram transferidos à Parque das Águas Comércio, Indústria e Mineração Ltda.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.356/40).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º e da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho

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