DECRETO Nº 82961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978. Declara Extinta a Comissão Geral de Investigações e da Outras Providencias.

Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978.

Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada extinta, a partir de 1º de janeiro de 1979, a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

Art. 2º O acervo patrimonial e os arquivos da Comissão Geral de Investigações são transferidos para o Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.

Parágrafo único. Os processos de investigações sumárias existentes na Comissão Geral de Investigações ou nas suas Subcomissões em 1º de janeiro de 1979 serão examinados pelo Ministro de Estado da Justiça, para adoção das providências cabíveis, inclusive sua remessa ao Ministério Público competente, quando for o caso.

Art. 3º Os servidores públicos que se encontrem à disposição da Comissão Geral de Investigações ou de subcomissões...

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