DECRETO Nº 1014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre os Efetivos do Exercito a Vigorarem em 1994.

DECRETO Nº 1.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1994, obedecerão aos limites estabelecidos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

Serviços

Posto

Combatente

Intendência

Médicos

Engenheiros

Militares

Soma

General-de-

Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

1

1

3

40

General-de-Brigada

71

5

3

9

88

Total

120

6

4

12

142

II - OFICIAIS DE CARREIRA

Posto

CEL

TC

MAJ

CAP

  1. TEN

  2. TEN

    Soma

    Armas

    01 Jan/30 Abr

    606

    1.171

    1.334

    1.962

    1.237

    410

    6.720

    e

    01 Mai/31 Ago

    644

    1.203

    1.332

    1.858

    1.236

    852

    7.125

    QMB

    01 Set/31 Dez

    679

    1.237

    1.331

    2.040

    1.360

    445

    7.092

    I

    01 Jan/30 Abr

    93

    132

    154

    166

    159

    59

    763

    N

    01 Mai/31 Ago

    92

    132

    151

    157

    159

    124

    815

    T

    01 Set/31 Dez

    91

    132

    149

    189

    176

    65

    802

    M

    01 Jan/30 Abr

    45

    136

    138

    218

    289

    -

    826

    E

    01 Mai/31 Ago

    61

    123

    137

    209

    289

    -

    819

    D

    01 Set/31 Dez

    77

    106

    136

    265

    323

    -

    907

    D

    01 Jan/30 Abr

    14

    34

    88

    131

    59

    -

    326

    E

    N

    01 Mai/31 Ago

    14

    34

    86

    122

    59

    -

    315

    T

    01 Set/31 Dez

    14

    36

    86

    127

    59

    -

    322

    F

    01 Jan/30 Abr

    14

    12

    33

    78

    58

    -

    195

    A

    R

    01 Mai/31 Ago

    16

    9

    37

    74

    58

    -

    194

    M

    01 Set/31 Dez

    18

    6

    41

    83

    60

    -

    208

    V

    01 Jan/30 Abr

    22

    6

    -

    -

    -

    -

    28

    E

    01 Mai/31 Ago

    23

    4

    -

    -

    -

    -

    27

    T

    01 Set/31 Dez

    24

    2

    -

    -

    -

    -

    26

    II - OFICIAIS DE CARREIRA

    Posto

    CEL

    TC

    MAJ

    CAP

  3. TEN

  4. TEN

    Soma

    Q

    01 Jan/30 Abr

    112

    162

    154

    96

    129

    -

    653

    E

    01 Mai/31 Ago

    120

    159

    143

    91

    129

    -

    642

    M

    01 Set/31 Dez

    125

    156

    132

    103

    153

    -

    669

    Q

    01 Jan/30 Abr

    -

    -

    -

    -

    432

    -

    432

    C

    01 Mai/31 Ago

    -

    -

    -

    -

    432

    -

    432

    O

    01 Set/31 Dez

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    567

    Q

    A

    01 Jan/01 Jun

    -

    -

    -

    342

    1.341

    1.647

    3.330

    O

    02 Jun/31 Dez

    -

    -

    -

    387

    1.332

    1.720

    3.439

    S

    01 Jan/30 Abr

    906

    1.653

    1.901

    2.993

    3.704

    2.116

    13.273

    O

    01 Mai/01 Jun

    970

    1.664

    1886

    2.853

    3.703

    2.623

    13.699

    M

    02 Jun/31 Ago

    970

    1.664

    1.886

    2.898

    3.694

    2.696

    13.808

    A

    01 Set/31 Dez

    1.028

    1.675

    1.875

    3.194

    4.030

    2.230

    14.032

    III -Oficiais Temporários

    Posto

    Armas/QMB/

    Int/QEM

    MDFV

    (Inclusive EAS)

    R Core

    (Art. 31)

    Soma

  5. Tenente

    600

    465

    186

    1.251

  6. Tenente

    1.806

    3.501

    560

    5.867

    Total

    2.406

    3.966

    746

    7.118

    IV -Subtenentes, Sargentos de Carreira, do Quadro Oficial Especial e Temporários

    Graduação

    Carreira

    QE

    Temporários

    Soma

    Subtenente

    2.509

    2.509

  7. Sargento

    3.864

    3.864

  8. Sargento

    9.672

    9.672

  9. Sargento

    11.726

    3.350

    10.000

    25.076

    Total

    27.771

    3.350

    10.000

    41.121

    V - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

    Especificação

    Quantidade

    Mor

    23

  10. Classe

    347

    Taifeiros

  11. Classe

    530

    Soma

    900

    Cabos

    38.832

    Soldados

    99.855

    Total

    139.587

    VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

    Especificação

    Quantidade

    Oficiais-Generais

    142

    Carreira

    40 032

    Oficiais

    Temporário

    7.118

    Soma

    21 150

    Carreira

    27.771

    Subtenentes

    Quadro Especial

    3.350

    e

    Temporários

    10.000

    Sargentos

    Soma

    41.121

    Taifeiros

    900

    Cabos e Soldados

    138.687

    Total

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT