DECRETO Nº 53355, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963. Dispõe Sobre Doação de Imovel que Menciona, em Piripiri, No Estado do Piaui.

DECRETO Nº 53.355, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispões sôbre doação de imóvel que menciona, em Piripiri, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista autorização constante da Lei número 3.120, de 16 de abril de 1957,

decreta:

Art. 1º

Fica doada ao Patornato de Santa Catarina Labouré, de Piripiri, no Estado de Piauí a área de terreno de 46.743,58 m2 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada à margem da estrada de rodagem Fortaleza-Terezina, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 272.758, de 1959.

Art. 2º

Destina-se o imóvel, a que se refere o artigo anterior, ao funcionamento de cursos para educação gratuita de crianças e moças pobres, tornando-se a doação nula, sem direito a qualquer indenização e independente de ato especial, se for dada ao imóvel, no todo ou em parte, aplicação diversa...

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