DECRETO Nº 36598, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1954. Dispõe Sobre a Comissão de Localização de Nova Capital Federal, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 36.598, DE 11 DE dezembro dE 1954.
Dispõe sôbre a Comissão de Localização de Nova Capital Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 1. da Lei n.º 1.803, de 5 de janeiro de 1953,
decreta:
A Comissão de Localização da Nova Capital Federal (CLNCF), criada pelo Decreto n.º 32.976, de 8 de junho de 1953, alterada pelo de n.º 32.976, de 8 de junho de 1953, alterada pelo de nº 33.769, de 5 de setembro do mesmo ano, tem por finalidade proceder os estudos definitivos destinados a escolha do sítio e da área da nova Capital, dentro do perímetro delimitado pela Lei nº 1.803 de 5 de janeiro de 1953, e satisfeitas as condições mencionadas no § 1º do art. 1º, e no art. 1º, e no art.2.º dessa mesma lei.
Compete, também, a CLNCF, realizar ou mandar realizar:
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Estudos definitivos sôbre as condições do abastecimento de água e energia elétrica à nova Capital;
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Reconhecimento sôbre o estabelecimento do plano rodo-ferroviário, que deverá ligar a futura Capital Federal a todos os Estados, com sua adaptação ao Plano Geral de Viação Nacional;
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O estudo definitivo das vias de transporte necéssarias à efetivação da mudança da Capital para o local a ser escolhido;
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Plano de desapropriação da área do Distrito Federal e de outras necessárias; plano regional e plano urbanístico da nova Capital;
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Os levantamentos e estudos preliminares exigidos pela mudança do Gôverno Federal e pela transferência e instalação do funcionalismo federal na futura Capital.
A CLNCF será constituída de:
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órgão deliberativo;
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órgão executivos e constitutivos.
§ 1º O plenário da CLNCF constitui-se em órgão deliberativo.
§ 2º São órgãos executivos e consultivos da CLNCF, diretamente subordinados ao seu Presidente, o Serviço de Administração e Assessoria Jurídica, cujos membros são livre escolha do Presidente da CLNCF e requisitados na forma da legislação em vigor.
A CLNCF é diretamente subordinada ao Presidente da República e será integrada por:
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um presidente, de livre...
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