DECRETO Nº 55332, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe Sobre a Aplicação do Decreto 55.098 de 1 de Dezembro de 1964 e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 55.332, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098 de 1-12-64, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e nos Decretos números 52.587, de 30 de setembro de 1963, e 55.098, de 1º de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o exercício de 1965, na forma prevista no art. 1º do Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1964 as Tabelas anexas ao mencionado Decreto.

Art. 2º Afim de dar cumprimento ao disposto no art. 2º do Decreto 55.098, de 1º de dezembro de 1964 a representação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores será reajustada de forma que em qualquer hipótese, fique assegurada aos mesmos a percepção de remuneração total não inferior à que lhe era atribuída à data da Lei nº 4.242, de 17 julho de 1963.

Art. 3º As remunerações não poderão sofrer quaisquer acréscimos, em moeda estrangeira decorrentes do aumento de vencimentos concedidos pela Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º Revoga-se o art. 4º do Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963 restabelecida a vigência do artigo 5º do Decreto nº 1.989, de janeiro de 1963.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

RET01+++

DECRETO Nº 55.332, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098 de 1-12-64, e dá outras providências.

(Publicado no D.O. de 31-12-1964)

RETIFICAÇÃO

Na página 12.086, 2º coluna, art. 4º,

ONDE

SE LÊ:

... Decreto nº 1.989 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT