DECRETO Nº 79031, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre o Regulamento do Estado-maior das Forças Armadas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 79.031, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto aos artigos 50, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 e pela Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974,
decreta:
Dos Fins e da Subordinação
O Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), órgão de assessoramento do Presidente da República, a quem está diretamente subordinado, destina-se precipuamente a proceder aos estudos para a fixação da Política, da Estratégia e da Doutrina Militares, bem como a elaborar e coordenar os planos e programas decorrentes.
Da Competência
O EMFA tem por competência:
I - Elaborar e propor ao Presidente da República:
-
Diretrizes referentes a assuntos comuns a mais de uma Força Singular.
-
Legislação relativa ao Pessoal e ao Cerimonial de interesse comum às Forças Armadas.
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Soluções para os problemas de logísiticas comuns às Forças Armadas.
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Diretrizes referente à Mobilização Militar e coordenar seu planejamento no quadro da Mobilização Nacional.
II - Coordenar:
-
As informações estratégicas no Campo Militar.
-
Os planos de pesquisas, de desenvolvimento e de mobilização das Forças Armadas e os programas de aplicação de recursos decorrentes, no que transcenda os objetivos específicos e as disponibilidades previstas no orçamento dos Ministérios Militares.
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Os assuntos concernentes aos Campos Econômicos e Psicossocial de interesse comum às Forças Armadas.
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As representações das Forças Armadas no país e no exrterior.
-
As atividades das representações e delegações militares estrangeiras em território nacional, nos aspectos que transcendam a competência das Forças Singulares.
III - Estabelecer os planos para emprego das Forças Combinadas ou Conjuntas e de Forças Singulares destacadas para participar de operações militares no exterior, levando em consideração os estudos e as sugestões dos Ministros Militares competentes.
IV - Exercer a direção geral do Serviço Militar.
V - Propor ao Presidente da República a constituição das Delegações Militares Brasileiras junto a Organizações Internacionais e nas Comissões Militares Mistas e de Defesa, permanentes ou não, quando integradas por elementos de mais de uma Força Singular, e orientar e coordenar suas atividades.
VI - Integrar os órgãs colegiados, de caráter setorial ou regional da administração federal, de acordo com a legislação específica.
VII - Controlar as operações de aerolevantamento no território nacional.
VIII - Organizar e dirigir as competições desportivas entre as Forças Singulares; constituir as representações nacionais em competições desportivas militares internacionais e opinar pelas Forças Armadas junto aos órgãos e congressos desportivos nacionais e internacionais.
IX - Orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados.
X - Proceder aos estudos e elaborar pareceres sobre assunto que lhe forem submetidos pelo Presidente da República.
Da Organização
O EMFA compreende:
- Chefia
- Subchefias
- Gabinete
- Consultoria Jurídica
- Comissões Permanente e Especiais.
A Chefia do EMFA compreende:
- Chefe
- Vice-Chefe
O Ministro de Estado Chefe do EMFA é oficial-general do mais alto posto, nomeado pelo Presidente da República.
O Vice-Chefe do EMFA é oficial-general de qualquer das Forças Singulares, do posto de Vice-Almirante, General-de-Divisão ou Major-Brigadeiro.
As Subchefias são as seguintes:
- Subchefia das Forças Sigulares
- Subchedia de Economia e Finanças
- Subchefia de Assuntos Tecnologicos
§ 1º As Subchefias das Forças Singulares são as seguintes:
- Subchefia de Marinha (SUBMAR)
- Subchefia do Exército (SUBEX)
- Subchefia de Aeronáutica (SUBAER)
§ 2º As Subchefias de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são privativas de cada Força Singular e seus titulares são indicados pelos respectivos Ministros.
§ 3º As Subchefias de Economia e Finanças - (SUBEFIN) e de Assuntos Tecnológicos (SUBTEC) tem seus titulares, de qualquer das Forças Singulares, indicados pelo Ministro Chefe do EMFA, ouvidos os Ministros Militares competentes.
§ 4º As Subchefias das Forças Singulares, de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos, para fins de coordenação e supervisão funcional dos trabalhos de Estado-Maior constituem as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Subchefias de Estado-Maior.
Os Subchefes são oficiais-generais do posto de Contra-Almirante, General-de-Brigada ou Brigadeiro, sempre que possível com um dos cursos da Escola Superior de Guerra (ESG); os Subchefes das Forças Singulares são, respectivamente, oficiais do Corpo da Armada, Combatente e Aviador: o Subchefe de Economia e finanças deve ser Intendente, e o subchefe de assuntos tecnológicos deve ser Engenheiro.
§ 1º Os Subchefes das Forças Singulares, representantes permanentes de suas respectivas Forças junto ao EMFA e os Subchefes de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos são diretamente subordinados ao Ministro Chefe do EMFA.
§ 2º Os Subchefes das Forças Singulares exercem a direção das 1ª, 2ª e 3ª Subchefias de Estado-Maior; os Subchefes de Economia e Finanças e de Assuntos Tecnológicos a direção das 4ª e 5ª Subchefias de Estado-Maior, respectivamente.
As Seções, diretamente subordinadas às Subchefias de Estado-Maior, dispõe de Chefe e de Adjuntos e são organizadas como previsto no Regimento Interno do EMFA (RIEMFA).
§ 1º Enquadram-se no presente artigo, oficiais com o curso de Estado-Maior ou Direção de Serviços de suas respectivas Forças, que possuam o curso "A" da Escola Nacional de Informações (EsNI).
§ 2º Os Adjuntos são oficiais superiores de qualquer das Forças Singulares, em princípio com um dos cursos da ESG e, obrigatoriamente, com o Curso de Estado-Maior de suas respectivas Forças.
§ 3º Excetuam-se das presentes exigências os oficiais dos Quadros de Engenheiros e Técnicos.
Parágrafo Único. As chefias das Divisões do Gabinete são exercidas por oficiais dos postos de Capitão de Mar e Guerra ou Capitão de Fragata, Coronel ou Tenente-Coronel do Exército ou de Aeronáutica.
I - Subordinada diretamente ao Ministro Chefe do EMFA:
-Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronaútica (CPSSMEA).
II - Subordinadas à Chefia:
- Comissão de Serviço Militar (COSEMI).
- Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB).
- Comissão de Estudo da Lei de Remuneração dos Militares (CELRM).
- Comissão de Alimentação das Forças Armadas (CAFA).
Parágrafo único. As Comissões Especiais reúnem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Ministro Chefe do EMFA.
I - Ministro Chefe do EMFA: um oficial superior, como Assistente-Secretário (Secretário-Militar), e Ajudantes de Ordens, um de cada Força.
II - Vice-Chefe: um oficial superior, como Assistente-Secretário (Assessor), e um Assitente ou...
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