DECRETO Nº 71529, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972. Retifica o Artigo Primeiro, do Decreto 68.662, de 24 de Maio de 1971.

DECRETO Nº 71.529 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica o artigo 1º do Decreto número 68.662, de 24 de março de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

O Artigo 1º do decreto número 63.662, de 24 de maio de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica outorgada a Cerâmica Togni S.A. concessão para lavrar argila refratária no lugar denominado Fazenda Cachoeirinha, em terrenos de propriedade de Pedro Ranzani e Reinado Ranzani, distrito e município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares quarenta e dois ares (30.4292ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e nove (489m), no rumo verdadeiro de três graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (03º55'NW), do canto nordeste (NE) da ponte de concreto sobre o Rio Jaguari, na rodovia que liga Vargem Grande do sul a Pedregulho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta metros (80m), oeste (W) vinte metros (20m), norte (N); vinte e três metros (23m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N) duzentos metros (200m), oeste (W); trezentos e quarenta metros (340m), norte (N); sessenta metros (60m), oeste (W); trezentos e noventa metros (390m), norte (N); cento e setenta metros (170m), este (E); quarenta e quatro metros (44m), norte (N); trezentos metros (300m), este (E); cento e vinte metros (120m), sul (S); dez metros (10m), este (E); cem metros (100m), sul (S); quinze metros (15m), oeste (W); sessenta metros (60m), sul (S) cinqüenta metros (50m), oeste (W), setenta metros (70m), sul (S)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT