DECRETO Nº 99790, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. Transfere Dotações Consignadas Nos Orçamentos da União, e Dá Outras Providências.

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Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e na Lei n° 8.099, de 5 de dezembro de 1990,

Art. 1°

São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata o art. 1°, Anexo III, deste Decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade Social.

Art. 2°

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 13.12.1990, pág. 24018.

Anexos

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