LEI ORDINÁRIA Nº 5556, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Aeronautica, o Credito Especial de Ncr 18.000.000,00 (dezoito Milhões de Cruzeiros Novos), Destinados a Execução Dos Projetos a Serem Financiados Com o Produto das Taxas Aeroportuarias.
LEI Nº 5.556, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado à execução dos projetos a serem financiados com o produto das Taxas Aeroportuárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de NCr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos projetos a serem financiados com o produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias.
Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.02.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Programa de Trabalho
375.1.2001
- Construção do Aeroporto Internacional...............................
155.000,00
375.1.2002
- Aeroporto de Manaus.......................................................
100.000,00
375.1.2003
- Aprimoramento técnico dos aeroportos de maior densidade de tráfego..........................................................................
4.186.000,00
375.1.2004
- Aprimoramento de outros aeroportos do Plano Aeroviário Nacional............................................................................
2.716.000,00
377.1.2005
- Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo para as Zonas de Aeródromos e Zonas Terminais.............................
3.284.000,00
377.1.2006
- Aprimoramento técnico do Serviço de Proteção ao Vôo.......
6.694.000,00
377.1.2007
- Sondagem Aerológica para melhoria da Previsão Meteorológica do Sistema de Proteção ao Vôo.....................
865.000,00
TOTAL..............................................................................
18.000.000,00
Natureza da Despesa
4.0.0.0
DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
Investimentos
4.1.2.0
Serviço em Regime de Programação Especial....................................
18.000.000,00
O valor do crédito de que trata o art. 1º será coberto pelo produto da arrecadação das Taxas Aeroportuárias, criadas pelo Decreto-lei nº 270, de 23 de fevereiro de 1967, e regulamentadas pelo Decreto nº 62.105, de 11 de janeiro de 1968, conforme prevê o art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as...
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