DECRETO Nº 99632, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990. Dispõe Sobre a Concessão de Diarias No Serviço Publico Civil da União, Nas Autarquias e Fundações Publicas Federais e da Outras Providencias.

DECRETO N° 99.632, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-Lei n° 1.341, de 22 de agosto de 1974, com redação dada pelo Decreto-Lei n° 1.415, de 20 de agosto de 1975,

DECRETA:

Art. 1°

O servidor civil da União, de autarquias, inclusive especiais e de fundações públicas federais, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional, fará jus à percepção de diárias segundo os valores consignados no anexo a este decreto.

Art. 2°

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.

§ 1° Na fixação ou na atualização dos valores das diárias serão desprezados os centavos.

§ 2° O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

  1. quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

  2. quando o serviço se realizar em cidade contígua à localidade em que tenha exercício;

  3. no dia do retorno à sede;

  4. quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio da Fazenda Nacional ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; e

  5. quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

Art. 8°

O disposto nos artigos anteriores aplica-se, também, aos funcionários da Carreira Diplomática, em serviço no País, e aos servidores civis em exercício na Secretaria-Geral e no Gabinete Militar da Presidência da República, inclusive no Gabinete Pessoal do Presidente e no Gabinete da Vice-Presidência...

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