DECRETO Nº 53218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Og Dias de Oliveira a Pesquisar Feldspato e Quartzo No Municipio de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 53.218, de 12 de dezembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Og Dias de Oliveira a pesquisar feldspato e quartzo no município de Bom Jardim Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Og Dias de Oliveira a pesquisar feldspato e quartzo, em terrenos de propriedade de Antonio Dias de Oliveira, no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Bom Jardim, Estado do Rio Janeiro, numa área de dez hectares e sessenta e nove ares (10,69ha) delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (42,50m), no rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º30?SE); da extremidade sudeste (SE), da residência de Antônio Dias de Oliveira e os lados, a partir dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetro (592,60m), trinta e sete gruas noroeste (37ºNW); trezentos e vinte e um metros e cinquenta centímetro (521,50m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); cinquenta e cinco metros (55m), sessenta graus sudeste (60ºSE); quatrocentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (447,50m), nove graus sudeste (9º SE); setenta e cinco metros (75m), setenta e seis graus sudoeste (76ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se...

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