DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 22 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada À Radio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora Na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato que se refere o Decreto nº 98.954, de 15 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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