DECRETO Nº 94531, DE 26 DE JUNHO DE 1987. Outorga Concessão a Sociedade Radio Difusora Nortestado Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul.

DECRETO N° 94.531, DE 26 DE JUNHO DE 1987.

Outorga concessão à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA NORTESTADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006039/86 (Edital n° 171/86),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA NORTESTADO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se...

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