DECRETO Nº 0-016, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. Renova a Concessao Outorgada a Radio Difusora Tres Passos Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusao Sonora em Ondas Medias, Sem Direito de Exclusividade, No Municipio de Tres Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 26 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003856/2008,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. pelo Decreto no 61.818, de 4 de dezembro de 1967, renovado pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 201, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 12º da República.

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