DECRETO Nº 78895, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Direito, das Faculdades Integradas Bennett, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 78.895, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Direito, das Faculdades Integradas Bennett, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do conselho Federal de Educação número 3.275 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.050 de 1976 - CFE e 255.003 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pelas Faculdades Integradas Bennett, mantidas pelo Instituto Bennett de Ensino, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência...

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